TERMO DE ABERTURA DE CONTA DE PAGAMENTO
Por este instrumento, a pessoa identificada e qualificada no Cadastro, que é parte integrante deste Contrato (“USUÁRIO”); e IDEA MAKER INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.860.531/0001-92, com sede na Avenida Paulista, nº 1636, conjunto 1710, Bela Vista, São Paulo / SP – CEP: 01.310-200 (“IDEA+CASH”); têm entre si justo e acordado este Termo de Abertura de Conta de Pagamento (“Contrato”), nos termos e condições abaixo.
Ao aceitar eletronicamente este Contrato, com a marcação da caixa de diálogo “Li e concordo com o Termo de Abertura de Conta de Pagamento”, o USUÁRIO estará automaticamente aderindo e concordando com os termos e condições deste Contrato e da Política de Privacidade.
A realização de uma Transação ou utilização de qualquer Funcionalidade será interpretada como o aceite pleno a este Contrato.
Este Contrato poderá ser periodicamente revisto e alterado, podendo o USUÁRIO, caso não concorde com a modificação, denunciá-lo sem quaisquer ônus ou penalidades.
A versão atualizada do Contrato poderá ser consultada a qualquer momento pelo USUÁRIO dentro do app do produto.
1.1. As palavras e expressões abaixo, indicadas neste Contrato pela primeira letra maiúscula, terão as seguintes definições:
“Bacen”: Banco Central do Brasil.
“Cadastro”: formulário preenchido pelo USUÁRIO na Plataforma, contendo seus dados pessoais e demais informações necessárias para credenciamento ao Sistema e criação da Conta de Pagamento.
“Conta de Pagamento”: conta de titularidade do USUÁRIO, destinada ao carregamento, transferência e resgate de recursos, cujos valores, convertidos em moeda eletrônica, serão geridos e custodiados pela IDEA+CASH.
“Contrato”: este Termos e Condições de Uso da Plataforma, que é um contrato eletrônico disponível no app.
“Funcionalidades”: tecnologias disponibilizadas na Plataforma, para a realização de Transações e utilização do Sistema pelo USUÁRIO.
“Plataforma”: site na internet disponível no app., e aplicativo para dispositivos móveis, disponibilizado ao USUÁRIO para a utilização das Funcionalidades e realização de Transações.
“Política de Privacidade”: política disponível no app., que é integrante deste Contrato, a qual dispõe sobre a coleta, utilização, armazenamento, tratamento, compartilhamento, proteção e eliminação das informações do USUÁRIO, em decorrência da utilização do Sistema.
“Pix”: arranjo de pagamentos instituído pelo Baco Central do Brasil, que disciplina a prestação de serviços de pagamento relacionados com as Transações de pagamentos instantâneos no âmbito do arranjo.
“Sistema”: serviços relacionados com a abertura de Conta de Pagamento e realização de Transações pelo USUÁRIO.
“Transação”: operação em que o USUÁRIO realiza a movimentação de sua Conta de Pagamento, mediante o carregamento, transferência ou resgate de recursos, de acordo com as modalidades de pagamento disponíveis.
“USUÁRIO”: pessoa jurídica ou pessoa física que, ao aderir ao presente Contrato, está habilitada a realizar Transações por meio do Sistema.
2.1. Este Contrato regula a prestação de serviços de tecnologia, pela IDEA+CASH, para: (i) cadastro e credenciamento do USUÁRIO ao Sistema; (ii) criação de Conta de Pagamento, habilitando o USUÁRIO a realizar Transações; e (iii) gestão e custódia dos recursos mantidos na Conta de Pagamento de titularidade do USUÁRIO.
2.2. Por meio da Plataforma, o USUÁRIO poderá: (i) realizar o carregamento e resgate dos recursos disponíveis em Conta de Pagamento; (ii) verificar o saldo e extrato de movimentações relacionadas à Conta de Pagamento; (iii) realizar transferências entre USUÁRIOS detentores de Conta de Pagamento; (iv) efetuar ordem de transferência para conta bancária, de sua titularidade ou de terceiros (por TED ou DOC); (v) realizar pagamentos instantâneos por QRCode, caso disponível; (vi) emitir boletos bancários; (vii) realizar pagamentos de boletos bancários e contas de consumo; (viii) realizar recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, dentre outros; (ix) realizar saques em ATMs, conforme disponibilidade; (xi) solicitar emissão de cartão pré-pago e de débito, conforme disponibilidade; (x) realizar pagamentos instantâneos pelo PIX; e (xi) utilizar de outras Funcionalidades disponíveis
2.2.1. As Funcionalidades disponíveis na Plataforma poderão, a qualquer momento e sem necessidade de aviso prévio, ser excluídas, alteradas ou modificadas.
2.3. Os serviços serão prestados de forma remota, mediante a licença de uso das Funcionalidades disponibilizadas ao USUÁRIO na Plataforma.
2.4. Em razão deste Contrato, não se garante a ininterrupção e a velocidade do Sistema e/ou da Plataforma, que poderá apresentar indisponibilidade, lentidão e erros de processamento, em casos de manutenção preventiva ou corretiva, falha de operação, erro de sistema, falhas de outros prestadores de serviços e eventos casos fortuitos ou força maior.
2.4.1. A IDEA+CASH não será responsável pela: (i) intermitência ou indisponibilidade de conexão à internet adotada pelo USUÁRIO; (ii) incapacidade técnica do dispositivo móvel ou sistema operacional; (iii) indisponibilidade da Plataforma na loja de aplicativos ou navegador de internet utilizados pelo USUÁRIO; e/ou (iv) atividades de pessoas não autorizadas a utilizar o Sistema.
3.1. O credenciamento ao Sistema será realizado pela adesão do USUÁRIO a este Contrato, que se efetivará pelo: (i) preenchimento do Cadastro; criação de usuário único e senha, habilitação de acesso via biometria face ou digital de acordo com a tecnologia disposta no dispositivo eletrônico usado e (ii) pelo aceite eletrônico expressamente manifestado na Plataforma.
3.1.1. Para o Cadastro, o USUÁRIO poderá autorizar a IDEA+CASH a utilizar as informações cadastrais já prestadas no âmbito da utilização da Plataforma, cabendo ao USUÁRIO ratificar e complementar as informações (caso necessário).
3.1.2. O USUÁRIO, ao preencher o Cadastro e informar todos os dados exigidos, se responsabilizará civil e criminalmente pela veracidade das informações declaradas; obrigando-se a manter seus dados atualizados perante a IDEA+CASH, sob pena de não ser efetuado o repasse do valor das Transações até a regularização pelo USUÁRIO.
3.1.3. O USUÁRIO não poderá, sem autorização da IDEA+CASH, efetuar Transações em segmentos ou ramos de atividade diferentes daqueles indicados no portal de credenciamento, e tampouco realizar atividades consideradas ilegais, contrárias às leis vigentes ou às normas do Banco Central do Brasil, ou que sejam vedados pelas credenciadoras, Bandeiras ou emissores.
3.1.4. O USUÁRIO deverá manter todos os seus dados atualizados perante a IDEA+CASH, incluindo o e-mail e telefone para comunicação; comprometendo-se a encaminhar os documentos que comprovem as alterações, sempre que solicitado. Em caso de alteração societária quando conta Pessoa Jurídica, o USUÁRIO deverá encaminhar à IDEA+CASH os respectivos documentos que comprovem a alteração e, se necessário, seus sócios deverão realizar novo cadastro no Sistema, mediante preenchimento do Cadastro e aceite deste Contrato.
3.1.5. A qualquer tempo durante a vigência deste Contrato, a IDEA+CASH poderá exigir novas informações e documentos, os quais o USUÁRIO se compromete a fornecer dentro do prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis. Não cumpridas as obrigações aqui previstas, a IDEA+CASH poderá, a seu exclusivo critério, deixar de repassar o valor da Transação, até que se regularize a situação com o envio de informações ou documentos solicitados.
3.1.6. A IDEA+CASH poderá, a qualquer momento, ao seu exclusivo critério, solicitar cópias de documentos ou declarações do USUÁRIO, de forma a averiguar a veracidade dos dados informados no Cadastro ou complementar as informações necessárias.
3.1.7. Na hipótese de se verificar dados incorretos ou inverídicos fornecidos pelo USUÁRIO ou, ainda, caso o USUÁRIO se recuse ou se omita a enviar os documentos solicitados, a IDEA+CASH poderá suspender temporariamente o USUÁRIO, bloquear os Serviços previstos neste Contrato, sem a necessidade de notificação prévia ao USUÁRIO e sem prejuízo da adoção de outras medidas que entender necessárias; não gerando ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
3.1.8. As disposições acima indicadas também serão aplicáveis na hipótese de a IDEA+CASH identificar ou entender que a atividade do USUÁRIO viola as leis vigentes, as normas do Bacen ou termos deste Contrato; podendo sujeitar o USUÁRIO ao cancelamento do seu cadastro e a exclusão imediata do Sistema, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia.
3.2. As informações e documentos solicitados para o Cadastro permitirão que a IDEA+CASH, nos termos da regulamentação aplicável, aprecie, avalie, caracterize e classifique o USUÁRIO, de modo a conhecer o seu perfil de risco e capacidade econômico-financeira.
3.2.1. Caso o USUÁRIO ou seus representantes legais (conforme o caso) se enquadrem como Pessoa Politicamente Exposta - PEP, nos termos da legislação aplicável, a aprovação do credenciamento estará sujeita à aprovação prévia; e, sendo aprovada, o USUÁRIO será monitorado constantemente, mediante a adoção de procedimentos rígidos para apuração de situações suspeitas. Todos os USUÁRIOS e respectivos representantes legais estarão sujeitos a solicitação de autoclassificação como PEP ou não, além das análises e pesquisas que serão conduzidas pela IDEA+CASH ou por terceiros em seu nome.
3.2.2. Em determinadas situações, a critério da IDEA+CASH, o USUÁRIO poderá ter aprovado o seu credenciamento para abertura da Conta de Pagamento por meio de um processo de qualificação simplificado. Neste caso, poderão ser estabelecidos limites máximos para o saldo mantido na Conta de Pagamento. Eventualmente, outros limites poderão ser definidos pela IDEA+CASH e informados ao USUÁRIO.
3.3. O USUÁRIO deverá cadastrar login e senha para acesso às Funcionalidades, cuja utilização deverá observar os termos e condições de uso aplicáveis.
3.3.1. O uso do login e senha são de uso pessoal, exclusivo e intransferível pelo USUÁRIO, que deverá mantê-los confidenciais e não permitir seu acesso por terceiros.
3.3.2. O USUÁRIO, na qualidade de pessoa jurídica, se compromete a somente dar acesso ao login e senha para seus representantes legais, sócios, administradores e/ou prepostos com poderes para celebrar negócios jurídicos em seu nome; sendo responsável, perante a IDEA+CASH, outros USUÁRIOS e terceiros, por todos os atos e negócios realizados por meio da utilização do Sistema.
3.3.3. O USUÁRIO deverá comunicar imediatamente a IDEA+CASH, por meio dos canais de atendimento disponíveis na Plataforma, no caso de perda ou acesso indevido às suas credenciais de acesso e senha, para que possam ser adotadas as medidas necessárias para bloqueio do acesso às Funcionalidades. Serão consideradas de responsabilidade do USUÁRIO todos os atos praticados até o momento da comunicação.
3.3.4. A IDEA+CASH não será responsável por quaisquer danos, prejuízos, custos ou despesas, diretos ou indiretos, decorrentes: (i) do uso indevido das credenciais ou senha de acesso por terceiros não autorizados; (ii) do fornecimento de informações incorretas ou inverídicas sobre o USUÁRIO ou sobre as pessoas por ele habilitadas; ou (iii) da omissão do USUÁRIO em comunicar as alterações e revogações de acessos.
3.3.5. O USUÁRIO deverá informar um e-mail válido para comunicação com a IDEA+CASH; sendo que qualquer comunicação ou notificação enviada por e-mail será considerada válida e eficaz entre as Partes.
3.4. Para utilizar os serviços, o USUÁRIO, dentre outras obrigações previstas neste Contrato, deve ser: (i) pessoa física, maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil; ou (ii) pessoa jurídica devidamente constituída, com sede ou escritório no Brasil e possuir inscrição válida e regular perante a Receita Federal do Brasil.
3.4.1. Em razão da natureza dos serviços prestados, a IDEA+CASH não possui condições de verificar a capacidade civil e regularidade do USUÁRIO; de forma que não responderá por quaisquer prejuízos que venham a ser causados em razão da inobservância das condições acima indicadas.
3.4.2. O USUÁRIO, no caso de pessoa jurídica, será exclusivamente responsável por: (i) indicar pessoas legalmente autorizadas a representá-lo perante a I IDEA+CASH, sendo exclusivamente responsável por todos os atos e negócios praticados; e (ii) informar a IDEA+CASH, tempestivamente, sobre qualquer alteração ou revogação de acessos das pessoas habilitadas
3.5. É vedada a utilização do Sistema e a realização das Transações para a celebração de negócios: (i) considerados ilícitos, nos termos da legislação brasileira; (ii) que importem em violação ao Sistema Financeiro Nacional e às normas do Bacen; (iii) considerados como crimes financeiros, com o intuito de lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e corrupção, dentre outros crimes correlatos, ainda que indiretamente; (iv) que não representem um negócio jurídico regular e tenham por intenção a prática de fraudes; ou (v) que, de qualquer modo, venham a causar prejuízos à IDEA+CASH, demais USUÁRIOS ou terceiros.
3.6. As Transações com indícios ou suspeitas de fraude estarão sujeitas ao não processamento ou ao cancelamento, ainda que realizada de forma conivente ou não pelo USUÁRIO.
3.7. A IDEA+CASH poderá suspender o acesso às Funcionalidades e deixar de realizar as Transações pelo Sistema sempre que identificar ou entender que a atividade do USUÁRIO ou natureza das Transações viola qualquer dispositivo deste Contrato ou da legislação vigente; podendo sujeitar o USUÁRIO ao cancelamento do seu credenciamento e sua exclusão imediata do Sistema, independentemente de qualquer aviso ou notificação prévia, não gerando ao USUÁRIO qualquer tipo de indenização ou ressarcimento.
3.8. O USUÁRIO expressamente autoriza a IDEA+CASH a ter acesso a informações cadastrais e financeiras a seu respeito perante Sistema de Informações de Crédito (SCR) disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, e que podem conter dados protegidos por sigilo bancário.
4.1. Ao realizar o Cadastro na Plataforma e aderir a este Contrato, o USUÁRIO concorda com a abertura de Conta de Pagamento individual e exclusiva, de sua exclusiva titularidade, a qual poderá ser movimentada por meio das Funcionalidades.
4.1.1. O simples Cadastro na Plataforma não implica na abertura da Conta de Pagamento, o que somente ocorrerá após: (i) o aporte prévio de recursos por um dos meios disponíveis; e (ii) a realização de qualquer Transação no Sistema.
4.2. O carregamento da Conta de Pagamento se dará por um dos meios disponíveis no Sistema, de livre escolha do USUÁRIO, dentre os quais:
(a) Pagamento de boleto bancário, pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em seu favor do USUÁRIO -, com identificação única que permita o carregamento do valor pago na Conta de Pagamento;
(b) Transferência bancária realizada pelo próprio USUÁRIO - ou terceiros em favor do USUÁRIO -, mediante operações de TEF, DOC ou TED;
(c) Recebimento de transferências realizadas por outros USUÁRIOS, no âmbito do Sistema ou por outros meios de pagamento disponíveis;
(d) Depósito em espécie, através de lotéricas e outros estabelecimentos correspondentes autorizados;
(e) Recebimento de recursos por meio de pagamentos instantâneos realizados no âmbito do Pix; e
(f) Premiações relacionadas aos títulos de capitalização ou outros produtos de terceiros disponibilizados na Plataforma e adquiridos pelos USUÁRIOS, assim como de Parceiros da IDEA+CASH.
4.2.1. Caso a IDEA+CASH disponibilize as Funcionalidades necessárias para a realização de Transações de pagamentos instantâneos pelo PIX, serão aplicáveis as obrigações e condições previstas no Anexo – Pagamentos Instantâneos pelo PIX, que é parte integrante deste Contrato; as quais o USUÁRIO deverá observar e cumprir.
4.2.2. A IDEA+CASH poderá, a qualquer momento, alterar as formas de carregamento disponíveis, mediante alteração deste Contrato e disponibilidade das Funcionalidades.
4.2.3. Com o carregamento da Conta de Pagamento, por uma das modalidades permitidas, os recursos estarão disponíveis nos prazos indicados na Plataforma, que poderá ser de até 01 (um) dia útil; sendo possível ao USUÁRIO, a partir de então, realizar as Transações por meio das Funcionalidades.
4.3. O USUÁRIO declara-se ciente de que os boletos bancários emitidos irão indicar como beneficiário a IDEA+CASH, que, após o recebimento dos recursos, irá realizar o carregamento da Conta de Pagamento.
4.3.1. O USUÁRIO poderá gerar boleto bancário através da Plataforma, com a finalidade exclusiva de carregamento da Conta de Pagamento.
4.3.2. O USUÁRIO, antes de realizar o pagamento de boleto bancário para carregamento da Conta de Pagamento, deverá se certificar de que a IDEA+CASH consta como efetiva beneficiária, adotando as seguintes cautelas: (i) conferir se todos os campos (valor, data de vencimento e beneficiário) estão corretos; (ii) verificar se o código de barras não contêm adulterações, lacunas ou falhas; (iii) confirmar se os 03 (três) primeiros dígitos do código de barras correspondem ao número da respectiva instituição que o emitiu; (iv) verificar se os dígitos finais do código de barras correspondem ao valor do boleto bancário; e (v) confirmar os números da agência e conta são da IDEA+CASH.
4.3.3. Antes do pagamento do boleto bancário, o USUÁRIO deverá, ainda, conferir todos os dados constantes da tela de confirmação/demonstrativo de pré-operação.
4.3.4. Em caso de suspeita de fraude, o USUÁRIO não deverá efetuar o pagamento do boleto bancário e, imediatamente, contatar a IDEA+CASH por meio de seus canais de atendimento oficiais; sendo que a IDEA+CASH não se responsabiliza por pagamentos incorretos, ou que sejam objeto de fraude praticadas por terceiros em seu nome.
4.3.5. O descumprimento das regras relacionadas aos boletos bancários, pelo USUÁRIO, ensejará na aplicação das penalidades previstas no Contrato, incluindo no que diz respeito a: (i) retenção e compensação de valores disponíveis em Conta de Pagamento; (ii) suspensão do acesso às Funcionalidades, total ou parcialmente; e/ou (iii) cancelamento do Cadastro e encerramento da Conta de Pagamento.
4.3.6. A IDEA+CASH disponibiliza no aplicativo – ou em outros canais de comunicação, as recomendações que deverão ser seguidas visando aumentar a segurança a fim de evitar fraudes no pagamento de boleto bancário.
4.4. Os recursos depositados na Conta de Pagamento poderão ser utilizados para transferência ou resgate, por um dos meios disponíveis no Sistema, dentre os quais:
(a) Realização de Transações de transferência para a Conta de Pagamento de outros USUÁRIOS credenciados no Sistema;
(b) Pagamento de débitos do USUÁRIO em razão da compra de produtos ou serviços contratados na Plataforma;
(c) Pagamento de boletos bancários e contas de consumo;
(d) Realização de recargas de serviços pré-pagos, incluindo, mas não se limitando a telefonia móvel / fixa, transporte público, lojas de aplicativos, dentre outras;
(e) Realização de saques em caixas eletrônicos;
(f) Resgate de recursos, mediante transferência para a conta bancária de titularidade do USUÁRIO; ou, caso disponível, para a conta bancária de terceiros que não se encontram cadastrados no Sistema;
(g) Carregamento de cartão pré-pago, caso disponível; e
(h) Transferência de recursos por pagamentos instantâneos, por meio do PIX, nos termos deste Contrato.
4.4.1. A transferência dos recursos entre Contas de Pagamento no âmbito do Sistema será realizada no mesmo dia da realização da Transação.
4.4.2. O resgate de recursos e ordens de pagamento serão realizados em até 02 (dois) dias úteis contado da realização da Transação.
4.4.3. As Transações realizadas por meio das Funcionalidades deixarão de ser acatadas pela IDEA+CASH quando: (i) não houver recursos suficientes na Conta de Pagamento; (ii) o USUÁRIO deixar de fornecer as informações suficientes ou fornecer informações incorretas para realização da Transação; e/ou (iii) houver indícios de fraude ou suspeita ou ato ilícito, de acordo com os termos previstos neste Contrato e na legislação vigente.
4.5. Os recursos creditados na Conta de Pagamento do USUÁRIO serão mantidos em conta bancária de titularidade da IDEA+CASH, em instituição financeira de primeira linha, e, nos termos do art. 12 da Lei 12.865/2013, (i) constituem patrimônio separado, que não se confunde com o da IDEA+CASH; (ii) não respondem direta ou indiretamente por nenhuma obrigação da IDEA+CASH, nem podem ser objeto de arresto, sequestro, busca e apreensão ou qualquer outro ato de constrição judicial em função de débitos de responsabilidade da IDEA+CASH; (iii) não podem ser dados em garantia de débitos assumidos pela IDEA+CASH; e (iv) não compõem o ativo da IDEA+CASH, para efeito de falência ou liquidação judicial ou extrajudicial.
4.5.1. A IDEA+CASH poderá determinar limites de valor mínimo e máximo para o carregamento da Conta de Pagamento e para a realização das Transações, que poderá variar de acordo com as informações de Cadastro do USUÁRIO, o tipo de Transação, ou outro critério definido pela IDEA+CASH.
4.6. Os ônus ou bônus decorrentes da manutenção dos recursos em conta bancária de titularidade da IDEA+CASH não poderão ser imputáveis ao USUÁRIO, assim como por ele reclamados.
4.6.1. Os recursos mantidos na Conta de Pagamento, salvo se expressamente pactuado de modo diverso, não sofrerão qualquer tipo de acréscimo ou alteração, tais como correção monetária e juros; e nem haverá o pagamento de qualquer remuneração ao USUÁRIO, independentemente do período que ficarem depositados.
4.7. Os valores depositados na Conta de Pagamento devem ser utilizados para pagamentos e transferências, sendo considerados pela IDEA+CASH recursos em trânsito de titularidade do USUÁRIO.
4.8. O USUÁRIO não poderá ceder ou onerar, a qualquer título, os direitos sobre os recursos depositados em sua Conta de Pagamento, sem a prévia e escrita autorização da IDEA+CASH, sob pena de ineficácia da cessão.
4.9. O USUÁRIO terá acesso às Transações realizadas ou pendentes de pagamento pelo acesso ao extrato de sua Conta de Pagamento, podendo visualizar no Sistema, o saldo e histórico das movimentações. A disponibilização do saldo e do extrato das movimentações caracteriza-se como prestação de contas, para todos os fins legais.
4.9.1. Apenas será disponibilizado o acesso às Transações realizados nos últimos 12 (doze) meses, cabendo ao USUÁRIO o controle e arquivo, inclusive com a possibilidade de impressão do extrato disponibilizado.
5.1. As Transações realizadas entre os USUÁRIOS credenciados no Sistema, mediante a transferência de recursos em moeda eletrônica, será automaticamente cancelada sempre que: (i) tiver sido processada incorretamente pelo USUÁRIO, em razão de informações errôneas indicadas pelo USUÁRIO no momento da realização da Transação; (ii) foi recusada pelo USUÁRIO destinatário dos recursos; (iii) foi realizada em desconformidade com as disposições deste Contrato, ou (v) haja suspeita de fraude, ato ilícito ou qualquer irregularidade.
5.1.1. Não será possível o cancelamento de Transações realizadas fora do âmbito do Sistema, ou seja, antes da conversão dos recursos em moeda eletrônica ou após o repasse de valores pela IDEA+CASH.
5.2. O USUÁRIO declara e garante que será integralmente responsável pela veracidade, precisão e conformidade das informações e valores das relações comerciais relacionadas com as Transações; respondendo, se o caso, pela qualidade, quantidade, segurança, adequação, preço, prazo, entrega, Funcionalidade e garantias dos produtos ou serviços que deram origem às Transações.
5.3. Todas as reclamações e contestações decorrentes de quaisquer Transações realizadas no âmbito do Sistema deverão ser dirimidas diretamente entre os USUÁRIOS; de modo que a IDEA+CASH estará isenta de qualquer responsabilidade, e sem prejuízo da possibilidade de retenção e/ou compensação de recursos, na forma prevista neste Contrato.
5.4. Caso se identifique níveis excessivos de Transações canceladas, a IDEA+CASH poderá: (i) realizar a retenção, total ou parcialmente, dos valores existentes na Conta de Pagamento, como garantia para cobrir potenciais danos; e (ii) suspender ou inabilitar permanentemente o acesso do USUÁRIO à Plataforma.
6.1. O USUÁRIO reconhece e concorda que a IDEA+CASH, em conformidade com as disposições deste Contrato, terá o direito de: (i) reter os valores mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO para garantir, de forma integral, quaisquer pagamentos que sejam devidos ou para o resguardo contra riscos financeiros relacionados às obrigações do USUÁRIO; e (ii) compensar, com os valores mantidos na Conta de Pagamento, os débitos do USUÁRIO, de qualquer natureza.
6.2. Será realizada a retenção e compensação dos valores, existentes ou futuros, mantidos na Conta de Pagamento do USUÁRIO, nas seguintes hipóteses:
(a) Quando se verificar um alto nível de risco operacional ou de suspeita de fraude, associado ao histórico de Transações realizadas pelo USUÁRIO;
(b) Havendo indícios de irregularidade ou risco de cancelamento da Transação, em razão de denúncias, cancelamentos ou pelo uso inadequado do Sistema;
(c) Nos casos em que se verificar a iliquidez, insolvência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, pedido de falência, encerramento de atividades ou qualquer outra hipótese em que ficar caracterizada a dificuldade do USUÁRIO em cumprir suas obrigações contratuais e/ou legais;
(d) Sempre que houver o descumprimento das obrigações previstas neste Contrato ou na legislação vigente; ou
(e) Para cumprimento de ordens judiciais ou administrativas.
6.3. Caso não haja saldo suficiente para arcar com o pagamento dos débitos devidos, o USUÁRIO será comunicado pela IDEA+CASH para proceda o carregamento imediato de sua Conta de Pagamento, sob pena de caracterização de sua mora, automaticamente e sem a necessidade de aviso ou qualquer formalidade.
6.3.1. A ausência ou atraso no pagamento de quaisquer valores devidos pelo USUÁRIO, ensejará no pagamento de multa moratória de 2% (dois por cento), correção monetária pelo IGPM/FGV ou outro índice que vier a substituí-lo, e juros de 1% (um por cento) ao mês, a serem calculados sobre a quantia devida.
6.3.2. A inadimplência do USUÁRIO ensejará, ainda, na rescisão imediata deste Contrato e na adoção das medidas legais para a cobrança do débito, inclusive a inclusão da dívida perante os órgãos de proteção ao crédito.
6.4. O USUÁRIO terá o prazo de 90 (noventa) dias para apontar eventual divergência ou incorreção em relação aos valores lançados na Conta de Pagamento, a contar da realização da Transação, lançamento do débito ou compensação. Após esse prazo, o USUÁRIO não mais poderá reclamar dos lançamentos realizados, concedendo plena e definitiva quitação.
7.1. O USUÁRIO poderá, a qualquer momento, desde que possua saldo suficiente para arcar com a tarifa de saque, demais tarifas aplicáveis e o pagamento de eventuais débitos contraídos em razão deste Contrato, efetuar o resgate integral dos recursos mantidos na Conta de Pagamento, bem como encerrá-la, mediante solicitação à IDEA+CASH via Sistema.
7.2. O resgate de recursos será realizado a pedido do USUÁRIO, mediante o repasse do valor líquido e em moeda nacional, de acordo com as formas estabelecidas para utilização dos recursos mantidos em Conta de Pagamento.
7.3. Caso disponível, o USUÁRIO também poderá solicitar que o crédito decorrente das Transações seja transferido para a conta de terceiros, por conta e ordem do USUÁRIO.
7.4. O USUÁRIO se responsabiliza pela exatidão dos dados informados sobre a conta, de sua titularidade ou de terceiros; isentando a IDEA+CASH de qualquer responsabilidade pelas transferências realizadas em razão de informações imprecisas ou inexatas que venham a ser informadas pelo USUÁRIO.
7.4.1. Caso não seja possível o resgate de recursos por irregularidade na conta indicada, os respectivos valores permanecerão retidos e serão mantidos na Conta de Pagamento até que haja a regularização pelo USUÁRIO, sem a incidência de quaisquer ônus, penalidades ou encargos.
7.5. Quando decorrente de falha técnica e/ou operacional no Sistema ou no sistema bancário, a IDEA+CASH poderá, sem incorrer em qualquer ônus ou penalidade, exceder, em até 01 (um) dia útil, o prazo estabelecido para efetuar o resgate da Conta de Pagamento.
7.6. Na hipótese de a data prevista para o resgate de recursos ser considerada feriado ou em dia de não funcionamento bancário, o pagamento será realizado no 1º (primeiro) dia útil subsequente.
7.7. Caso não haja transações ou movimentações na carteira digital do usuário por um período de 90 dias consecutivos, será cobrada uma taxa de manutenção por inatividade no valor de R$50,00 (cinquenta reais). Esta cobrança será limitada ao saldo disponível e ocorrerá mensalmente até que a conta seja reativada ou encerrada. A reativação da conta, que interrompe a cobrança da taxa, ocorre imediatamente após qualquer transação na carteira digital.
7.8. Caso a conta digital permaneça sem saldo por um período superior a 30 (trinta) dias, estará passível à abertura de processo de encerramento, a critério exclusivo da IDEA+CASH, independentemente de aviso prévio.
7.9. Em caso de falecimento do USUÁRIO titular da conta, os valores eventualmente existentes em saldo serão bloqueados preventivamente e somente poderão ser transferidos mediante a apresentação dos documentos legais que comprovem a sucessão patrimonial, tais como o inventário judicial ou extrajudicial devidamente formalizado, a nomeação oficial do inventariante por decisão judicial ou escritura pública lavrada em cartório, ou ainda por meio de determinação judicial específica. A IDEA+CASH se reserva o direito de avaliar a regularidade e a suficiência dos documentos apresentados, podendo, se necessário, solicitar informações complementares para fins de segurança e prevenção de fraudes. Até que a comprovação legal da sucessão seja finalizada, os valores permanecerão indisponíveis para movimentação.
8.1. Em contrapartida à prestação dos serviços de tecnologia que integram o Sistema, custódia e gestão de recurso na Conta de Pagamento e licença de uso das Funcionalidades, o USUÁRIO pagará à IDEA+CASH as tarifas, fixas ou percentuais, incidentes sobre cada Transação realizada, de acordo com os valores indicados no Cadastro e/ou disponíveis para consulta na Plataforma.
8.1.1. A tabela completa e atualizada de tarifas, incluindo os custos de saque, transferências e a taxa de inatividade mencionada na Cláusula 7.7, poderá ser consultada de forma permanente e clara no endereço eletrônico: https://ideamaker.com.br/condicoes-da-carteira-digital-e-de-estorno-na-plataforma-apcap
8.2. O USUÁRIO pagará: (i) tarifa por cada Transação realizada no Sistema; (ii) tarifa de saque dos recursos; (iii) tarifa por inatividade da Conta de Pagamento; (iv) tarifa para a transferência de recursos para a conta corrente de terceiros (caso disponível); (v) mensalidade pelo uso da Plataforma, se aplicável; e (vi) tarifas adicionais por outros serviços a serem contratados, de forma cumulativa com as demais tarifas.
8.3. Os valores das tarifas cobrados são variáveis de acordo com a natureza de cada Transação, encontrando-se sempre disponíveis para consulta pelo USUÁRIO na Plataforma ou mediante solicitação por meio dos canais de atendimento oficiais.
8.3.1. Caso o USUÁRIO não obtenha solução satisfatória nos canais de atendimento primários, poderá recorrer à Ouvidoria da IDEA+CASH através do canal 0800 550 0172 e/ou ouvidoria@ideamaiscash.com.br que atuará como instância final administrativa para a resolução de conflitos.
8.4. Para a cobrança das tarifas, inclusive por serviços adicionais que vierem a ser contratados pelo USUÁRIO, a IDEA+CASH poderá, alternativamente: (i) realizar lançamentos de débitos na Conta de Pagamento; ou (ii) compensar o valor dos débitos com quaisquer outros créditos, presentes ou futuros, devidos ao USUÁRIO.
8.4.1. Caso não haja recursos suficientes para o pagamento das tarifas, a IDEA+CASH solicitará ao USUÁRIO o crédito imediato de recursos em sua Conta de Pagamento. Tão logo haja recursos na Conta de Pagamento, os valores serão debitados automaticamente e sem prévio aviso.
8.4.2. Sem prejuízo da suspensão dos serviços prestados por meio do Sistema, caso o USUÁRIO deixe de realizar o crédito em sua Conta de Pagamento, haverá a incidência dos encargos moratórios estipulados neste Contrato.
8.5. A IDEA+CASH poderá efetuar o reajuste ou alteração do valor das tarifas cobradas, informando previamente o USUÁRIO, por e-mail, SMS, Whatsapp ou divulgação prévia na Plataforma.
8.5.1. Caso o USUÁRIO não concorde com as novas condições de remuneração, poderá encerrar este Contrato, sem a incidência de quaisquer ônus ou penalidades. O não encerramento será interpretado como anuência com relação aos novos valores das tarifas cobradas.
8.5.2. Caso sejam criados tributos ou alteradas as condições de cálculo e/ou cobrança de tributos incidentes sobre a remuneração vigente, a IDEA+CASH, mediante aviso prévio de 10 (dez) dias, irá automaticamente reajustar os valores cobrados de forma a restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro.
8.6. A IDEA+CASH poderá instituir outras modalidades de remuneração, inclusive sobre os serviços adicionais que vierem a ser pactuados em instrumentos contratuais próprios, mediante prévia comunicação ao USUÁRIO, com antecedência de 10 (dez) dias.
8.7. Após o credenciamento no Sistema, o USUÁRIO poderá, a qualquer momento, solicitar o cancelamento de sua adesão e encerramento de sua Conta de Pagamento; mediante prévia comunicação formal à IDEA+CASH, com antecedência de 30 (trinta) dias.
8.8. O USUÁRIO concorda que a IDEA+CASH, a seu exclusivo critério, poderá alienar, ceder, dar em garantia ou de qualquer forma dispor dos recebíveis decorrentes de sua remuneração, em nada prejudicando o direito do USUÁRIO de receber o valor líquido decorrente das Transações.
9.1. Este Contrato é celebrado por prazo indeterminado, e passa a vigorar a partir do momento que o USUÁRIO estiver apto e habilitado a realizar Transações pelo Sistema, independentemente de realizá-las.
9.1.1. O USUÁRIO será considerado apto e habilitado a partir do envio de comunicação, pela IDEA+CASH ao USUÁRIO, informando o credenciamento ao Sistema.
9.2. Este Contrato será extinto, a qualquer momento, mediante notificação com antecedência de 30 (trinta) dias, por qualquer das Partes.
9.2.1. Salvo quanto às hipóteses abaixo, a extinção deste Contrato se dará sem a incidência de quaisquer ônus, encargos ou penalidades; ressalvadas as obrigações pendentes e que deverão ser devidamente cumpridas pelo prazo necessário.
9.3. Haverá a rescisão imediata e motivada deste Contrato, nas hipóteses de: (i) decretação de falência, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial ou encerramento das atividades de qualquer das Partes, ao exclusivo critério da outra Parte; ou (ii) o descumprimento de qualquer obrigação estabelecida neste Contrato que não seja sanada no prazo estipulado ou, na omissão, no prazo de 10 (dez) dias contados da notificação ou aviso.
9.4. Caso a rescisão do Contrato ocorra por culpa do USUÁRIO, fica desde já estabelecido que seu acesso à Plataforma e ao Sistema será imediatamente bloqueado, com a suspensão de sua Conta de Pagamento e retenção dos créditos do USUÁRIO pelo prazo necessário para que possam ser resguardados os direitos da IDEA CASH, de outros USUÁRIOS e de terceiros; sem prejuízo da adoção de outras medidas legais necessárias e da apuração e ressarcimento de eventuais danos complementares.
9.5. Este Contrato será resolvido na ocorrência de eventos de caso fortuito ou de força maior que impossibilite a prestação dos Serviços, total ou parcialmente, por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, na forma da legislação civil vigente.
9.6. Caso o término deste Contrato seja realizado por denúncia imotivada, mediante solicitação do USUÁRIO ou da IDEA+CASH, o encerramento da Conta de Pagamento será realizado imediatamente após o decurso do prazo de aviso prévio. Caso haja recursos de titularidade do USUÁRIO, eles permanecerão disponíveis para resgate até o término do prazo previsto na legislação aplicável. Após, a IDEA+CASH, nos termos da legislação aplicável, irá remeter ao Banco Central do Brasil as informações relativas a valores a devolver, por meio do Sistema de Informações de Valores a Receber (SVR).
9.7. O encerramento deste Contrato de da respectiva Conta de Pagamento, independentemente do motivo, será comunicado ao USUÁRIO pela Plataforma, e-mail ou por qualquer outro canal de comunicação; sem a necessidade de novo aviso ou adoção de qualquer formalidade.
9.8 O presente contrato poderá ser total ou parcialmente suspenso, bloqueado ou encerrado, a qualquer tempo, em decorrência de determinação judicial, administrativa ou regulatória, bem como em caso de descumprimento das disposições previstas na Política de Uso e/ou na Política de Privacidade da IDEA+CASH, a exclusivo critério da instituição e sem necessidade de aviso prévio.
10.1. Todos os tributos incidentes na prestação dos serviços e na licença de uso das Funcionalidades disponibilizadas no Sistema são de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO, podendo a IDEA+CASH descontar os respectivos valores dos créditos do USUÁRIO.
10.2. A realização da transferência bancária de recursos, pagamento do boleto bancário, dentre outras operações, poderá estar sujeitas à cobrança de tarifas, taxas ou encargos, de acordo com os critérios e valores estabelecidos pelas instituições financeiras; sendo que a IDEA+CASH não possui qualquer ingerência sobre os valores cobrados do USUÁRIO.
10.3. O USUÁRIO reconhece e concorda que a realização das Transações pelo Sistema está sujeita a aplicação da legislação vigente, inclusive de prevenção a lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e combate à corrupção; estando os repasses dos valores das Transações sujeitos ao estrito cumprimento da legislação aplicável.
10.4. Para utilização das Funcionalidades e acesso ao Sistema, o USUÁRIO deverá possuir equipamentos (computador, smartphone, tablet ou outros dispositivos similares) com acesso à internet e em condições compatíveis para seu uso, sendo de exclusiva responsabilidade do USUÁRIO a obtenção, manutenção e custeio de tal acesso e dos equipamentos necessários (incluindo tributos, tarifas ou encargos cobrados pelos fornecedores de serviços). A IDEA+CASH não será responsável pela não realização da Transação em razão da incompatibilidade dos equipamentos ou pela ausência ou falha no acesso à internet.
10.5. O USUÁRIO compromete-se a isentar a IDEA+CASH de toda e qualquer reclamação ou litígio judicial ou extrajudicial decorrente da utilização do Sistema, inclusive no que se refere às próprias atividades do USUÁRIO e às questões relacionadas com os negócios jurídicos celebrados pelo USUÁRIO fora do Sistema.
10.6. O USUÁRIO obriga-se a ressarcir a IDEA+CASH de todos os valores comprovadamente despendidos em ações judiciais ou processos administrativos que tenham sido ajuizados contra a IDEA+CASH em razão do descumprimento de obrigações imputáveis ao USUÁRIO.
10.6.1. A IDEA+CASH poderá reter os créditos a serem pagos ao USUÁRIO e compensá-los para o pagamento de débitos decorrentes de condenações, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios.
10.7. A IDEA+CASH possui uma Política de Privacidade que indica como as informações do USUÁRIO são coletadas, utilizadas, armazenadas, tratadas, compartilhadas, divulgadas e protegidas. O USUÁRIO deve ler atentamente a Política de Privacidade, que é parte integrante deste Contrato.
10.7.1. A IDEA+CASH irá adotar todas as medidas necessárias e se utilizar de tecnologias adequadas para proteger a coleta, processamento e armazenamento das informações do USUÁRIO; porém não tem como assegurar que terceiros não autorizados se utilizem de meios fraudulentos para furto, uso indevido, alteração ou acesso não autorizado às informações do USUÁRIO.
11.1. A IDEA+CASH, na qualidade de licenciada, autoriza o uso pelo USUÁRIO das Funcionalidades que integram o Sistema, durante o prazo de vigência deste Contrato, mediante os termos e condições ora estabelecidos.
11.2. O USUÁRIO reconhece e concorda que a propriedade intelectual da Plataforma e das Funcionalidades é de integral e exclusiva titularidade da IDEA+CASH, na qualidade de licenciada.
11.2.1. É vedado ao USUÁRIO: (i) copiar ou transferir de qualquer forma, total ou parcialmente, quaisquer Funcionalidades ou informações relativas às Funcionalidades; (ii) modificar as características das Funcionalidades ou realizar sua integração com outros sistemas ou softwares; (iii) copiar os dados extraídos do Sistema, exceto aqueles relativos às movimentações da Conta de Pagamento.
11.3. O USUÁRIO compromete-se a não infringir quaisquer direitos relativos às marcas, patentes, software, domínio na internet, segredo industrial ou, ainda, direito de propriedade industrial ou direito autoral de quaisquer serviços ou Funcionalidades disponibilizados no âmbito deste Contrato, bem como a não usar o nome, marca, logomarca ou qualquer tipo de sinal distintivo da IDEA+CASH ou de seus parceiros, sem o consentimento prévio e escrito.
11.4 É vedada a utilização do sistema IDEA+CASH ou suas funcionalidades sem autorização, sob pena de responsabilização civil e criminal, bem como de rescisão imediata do presente contrato.
11.4. Caso o USUÁRIO pretenda oferecer o Pix como forma de pagamento, deverá utilizar da marca Pix de acordo com as condições e limites estabelecidos pelo Bacen, declarando-se ciente de que:
O uso indevido, não autorizado ou fora dos padrões definidos pelo Bacen poderá resultar em:
11.5. O USUÁRIO poderá solicitar à IDEA+CASH o envio da arte final apropriada, disponibilizada pelo Bacen para o uso da marca Pix.
11.5.1. A IDEA+CASH poderá rescindir este Contrato, automaticamente e de pleno direito, em caso de infração grave, praticada pelo USUÁRIO, quanto à violação das regras de uso da marca Pix.
11.5.2 É proibido ao usuário divulgar, reproduzir ou compartilhar, por qualquer meio, telas, funcionalidades ou conteúdos acessados em áreas logadas do sistema da IDEA+CASH, especialmente:
Essa restrição cobre conteúdos confidenciais, recursos em teste, dados sensíveis e rotinas operacionais. O descumprimento poderá gerar medidas administrativas, encerramento contratual e responsabilização civil e/ou penal, conforme a legislação vigente. Salva exceção nos casos de conter autorização emitida pela IDEA+CASH para finalidade específica solicitada.
12.1. Este Contrato e seus Anexos serão periodicamente revistos e alterados pela IDEA+CASH para adequar a prestação dos Serviços. A IDEA+CASH poderá alterar este Contrato e seus Anexos, excluindo, modificando ou inserindo cláusulas ou condições, sempre que necessário.
12.2. A IDEA+CASH poderá alterar, suspender ou cancelar, ao seu critério, tanto em forma como em conteúdo, a qualquer tempo, quaisquer das funcionalidades disponíveis na Plataforma.
12.3. As alterações do Contrato deverão ser comunicadas pela IDEA+CASH ao USUÁRIO, por canais oficiais como SMS, e-mail, WhatsApp, ligações, push via app, mensagens na área logada do site ou app, ou por outros meios eletrônicos válidos e disponíveis no período da notificação, passando a vigorar após 10 (dez) dias da comunicação ou divulgação.
12.4. A realização de novas Transações e utilização das Funcionalidades pelo USUÁRIO será interpretada como concordância e aceitação das alterações realizadas.
13.1. O USUÁRIO declara-se ciente e concorda que, independentemente do local de onde esteja utilizando os serviços que integram o Sistema, a relação entre as Partes será sempre regida pela legislação brasileira.
13.2. Nos termos da legislação aplicável e da Política de Privacidade, o USUÁRIO concorda que a IDEA+CASH ou qualquer de seus parceiros enviem mensagens de caráter informativo ou publicitário, bem como que seus dados sejam utilizados de forma anonimizada, para a criação de banco de dados.
13.3. A IDEA+CASH irá auxiliar e cooperar com qualquer autoridade judicial, reguladora ou órgão público que venha a solicitar informações, podendo, neste caso, fornecer quaisquer informações sobre o USUÁRIO.
13.3.1. O USUÁRIO autoriza a IDEA+CASH a verificar e trocar informações cadastrais, creditícias e/ou financeiras a seu respeito em âmbito nacional, com entidades financeiras ou de proteção ao crédito, inclusive a efetuar consultas a sistemas de risco de crédito sobre eventuais débitos de responsabilidades do USUÁRIO e a prestar ao órgão citado informações dos dados cadastrais e informações creditícias.
13.3.2. O USUÁRIO autoriza que a IDEA+CASH consulte no SCR (Sistema de Informações de Créditos), disponibilizado pelo Banco Central do Brasil, a qualquer tempo, todas e quaisquer informações referentes a quaisquer operações de crédito de sua responsabilidade.
13.3.3. O SCR (Sistema de Informações de Créditos) tem por finalidade fornecer informações referentes às responsabilidades de clientes em quaisquer operações de crédito, como objetivo de subsidiar decisões de crédito e de negócios.
13.3.4. O USUÁRIO poderá ter acesso aos dados constantes no SCR (Sistema de Informações de Créditos), por meio do Registrado – Extrato do Registro de Informações no Bacen ou da Central de Atendimento ao Público do Bacen, sendo que as manifestações de discordância quanto às informações constantes no SCR (Sistema de Informações de Créditos), e os pedidos de correções e exclusões deverão ser dirigidos às instituições com as quais o USUÁRIO contratou operações de crédito, por meio de requerimento escrito e fundamentado.
13.4. As Partes elegem o Foro da Cidade de São Paulo / SP como único competente para dirimir as questões decorrentes deste Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Versão atualizada em 03 de setembro de 2025.
IDEA MAKER INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA.
ANEXO – PAGAMENTOS INSTANTÂNEOS PELO PIX
Termo de Abertura de Conta de Pagamento
Este anexo (“Anexo”) é parte integrante e inseparável do Termo de Abertura de Conta de Pagamento (“Contrato”) disponibilizado pela IDEA MAKER INSTITUICAO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 45.860.531/0001-92, cuja versão atualizada pode ser acessada, e tem por objetivo estabelecer as condições para realização de Transações de Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX.
1.1. Constitui objeto do presente Anexo, a prestação dos serviços de Pagamentos Instantâneos, pela IDEA+CASH, para possibilitar a realização de Transações de pagamentos instantâneos pelo USUÁRIO, no âmbito do arranjo de pagamento PIX (“Pagamentos Instantâneos”).
1.2. Os Serviços de Pagamento Instantâneo permitirão que o USUÁRIO realize transações de transferência ou recebimento de recursos, durante 24 (vinte e quatro) horas por dia e em todos os dias do ano, por meio de Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX.
1.3. Os Pagamentos Instantâneos serão realizados por meio do arranjo de pagamentos PIX, instituído pelo Bacen, cujas regras e condições o USUÁRIO declara conhecer e aceitar.
1.4. A IDEA+CASH viabilizará que o USUÁRIO que pretenda realizar Pagamentos Instantâneos escolha um dos meios disponíveis para envio ou disponibilização prévia de informações, sendo: (i) Chave Pix; (ii) QR Code dinâmico; (iii) QR Code estático; e (iv) Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento, se disponível.
1.4.1. Entende-se por “Chave Pix”: informação relacionada ao titular de uma Conta de Pagamento que permite obter as informações armazenadas no Diretório de Identificadores de Contas Transacionais (“DICT”) sobre o USUÁRIO recebedor e sua Conta de Pagamento, com a finalidade de facilitar o processo de iniciação de Transações pelo USUÁRIO pagador e de mitigar o risco de fraude no âmbito do PIX.
1.4.2. Entende-se por “QR Code dinâmico”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX, cujas informações da Transação estão fora da codificação do QR Code e que apresenta um rol extenso de funcionalidades passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.
1.4.3. Entende-se por “QR Code estático”: código de barras bidimensional, capaz de carregar uma quantidade maior de informações quando comparado aos códigos de barras tradicionais, gerado pelo USUÁRIO recebedor, para iniciar um ou mais Pagamentos Instantâneos no âmbito do PIX, cujas informações da transação de pagamento estão dentro da codificação do QR Code e que apresenta poucas funcionalidades passíveis de configuração por parte do USUÁRIO recebedor.
1.4.4. Entende-se por “Serviço de Iniciação de Transação de Pagamento”: serviço que possibilita a iniciação da instrução de uma transação de pagamento, ordenado pelo USUÁRIO final, relativamente a uma conta de pagamento pré-paga.
1.5. O USUÁRIO poderá receber Pagamentos Instantâneos no PIX, utilizando um dos meios indicados acima.
1.6. O USUÁRIO realizará o cadastro de suas Chaves Pix individuais, diretamente perante a IDEA+CASH, de modo a simplificar sua identificação e facilitar a realização de Pagamentos Instantâneos no PIX.
1.6.1. O USUÁRIO poderá realizar o cadastro das Chaves Pix, de acordo com o limite estipulado pelo Bacen (sendo até 05 (cinco) chaves para pessoa física e 20 (vinte) chaves para pessoa jurídica), que serão identificadas por meio de: (i) número do CPF/CNPJ; (ii) número do celular; (iii) endereço de e-mail; ou (iv) chave aleatória (sequência de letras e números gerados aleatoriamente pelo Bacen).
1.6.2. As Chaves Pix do USUÁRIO poderão, mediante comunicação prévia com 07 (sete) dias de antecedência e após confirmação do USUÁRIO, ser portadas para a identificação da Conta de Pagamento ou conta bancária perante outra instituição de pagamento ou bancária.
1.6.3. Ainda, o USUÁRIO poderá reivindicar a posse de uma Chave Pix vinculada com a conta de outro USUÁRIO, mediante a realização de pedido devidamente justificado e acompanhado da documentação que comprove a reinvindicação. O pedido de reinvindicação será analisado pelo Bacen no prazo de até 14 (catorze) dias.
1.7. A realização de Transações de Pagamentos Instantâneos poderá ensejar na cobrança de Tarifa adicional, em valor previamente informado; observadas as condições estabelecidas pelo Bacen para isenção de pagamento.
1.8. As transferências por PIX terão limites de valores estabelecidos pelo Bacen; ou pela IDEA+CASH, de acordo com seu critério de risco. A IDEA+CASH poderá a qualquer momento reduzir estes limites, caso entenda conveniente.
2.1. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo Bacen:
(a) A IDEA+CASH será responsável pela realização das Transações de Pagamentos Instantâneos, mediante a transmissão dos dados ao prestador de serviços responsável pela liquidação no âmbito do PIX;
(b) As Transações de Pagamentos Instantâneos apenas poderão ser realizadas caso haja disponibilidade de recursos na Conta de Pagamento;
(c) Os serviços relacionados ao Pix serão prestados pela IDEA+CASH na qualidade de participante indireta, sendo a liquidação das transações realizada por intermédio da instituição BANCO BTG PACTUAL S.A, que atua como participante direto perante o Banco Central do Brasil
(d) Os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada (realizada entre as 20hs00 e 08hs00), impossibilitando a realização de Transações.
2.2. Para a realização das Transações de Pagamentos Instantâneos, devolução das Transações e cadastro das Chaves Pix, o USUÁRIO, desde já, manifesta seu expresso consentimento, para fins de coleta, tratamento e transmissão das informações ao prestador de serviços que será responsável pela liquidação das Transações e realização dos demais atos necessários perante o PIX, inclusive o acesso das Chaves Pix no banco de dados do DICT.
2.3. O USUÁRIO autoriza a IDEA+CASH a realizar devoluções no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução, instituído pelo Bacen para casos em que exista fundada suspeita do uso do PIX para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na Transação.
2.3.1. A autorização concedida abrange a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos na conta de pagamento, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor
total da transação e demais providencias necessárias ao cumprimento do Mecanismo Especial de Devolução no âmbito do PIX.
3.1. O Contrato será rescindido em caso de infração praticada pelo USUÁRIO, que importe na prática de fraude, ato ilícito ou utilização indevida do arranjo PIX. A IDEA+CASH não será responsável por perdas decorrentes de fraudes eletrônicas, uso indevido de senhas, acessos não autorizados ou atos praticados por terceiros, quando demonstrada a culpa exclusiva do Usuário ou de terceiros.
3.1.1. O USUÁRIO tem ciência e concorda que a marca “PIX” (“Marca Pix”) é de propriedade do Bacen, não confere ao USUÁRIO qualquer direito de titularidade ou outro benefício referente à marca e deve ser utilizada nos estritos termos por este autorizado, tanto em conformidade com o regulamento PIX como com o manual da marca, sendo vedado veicular a Marca Pix em dimensão inferior às marcas, símbolos ou logotipos dos demais Instrumentos de Pagamento aceitos, assim, poderá solicitar para IDEA+CASH a arte final apropriada para uso da Marca Pix. É vedado ainda transmitir a impressão de que o PIX possui aceitação mais restrita ou menos vantajosa perante outros Instrumentos de Pagamento aceitos.
3.1.2. O USUÁRIO também não poderá: (i) reivindicar quaisquer direitos sobre a Marca Pix; (ii) questionar a titularidade do Bacen sobre a Marca Pix; (iii) registrar ou tentar registrar razão social, nome fantasia, logotipo ou qualquer nome de domínio de internet contendo referência à Marca Pix; (iv) associar a Marca Pix a quaisquer produtos não relacionados ao arranjo PIX; ou (v) utilizar a Marca Pix além dos limites previstos no regulamento do PIX e respectivos manuais instituídos pelo Bacen; (vi) utilizar a Marca PIX de modo a acarretar prejuízos ao Bacen ou ao arranjo PIX.
3.2. O USUÁRIO deverá comunicar à IDEA+CASH, imediatamente, através do e-mail dos canais de comunicação da Plataforma, sempre que tomar conhecimento do uso indevido, tentativa de cópia ou infração aos direitos decorrentes da Marca Pix.
3.3. A IDEA+CASH poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar este Anexo. Quaisquer alterações neste Anexo serão informadas ao USUÁRIO por meio dos canais de comunicação da IDEA+CASH. Ao continuar a realizar as Transações de Pagamentos Instantâneos pelo PIX, o USUÁRIO concorda com as alterações.
3.4. O USUÁRIO declara-se ciente de que, nos termos do regulamento do PIX e demais normas instituídas pelo Bacen, os sistemas do PIX e/ou do prestador de serviços responsável pela liquidação poderão estar indisponíveis em determinados períodos, independente de aviso prévio, inclusive em caso de manutenção programada (realizada entre às 20h00 e 08h00), impossibilitando a realização de Transações.
4.1.1. O USUÁRIO pagador poderá solicitar a devolução dos Pagamentos Instantâneos, desde que: (i) o recebedor possua recursos suficientes em sua conta de pagamento; e (ii) seja realizada até o prazo de 80 (noventa) das contados da data em que a transação foi realizada, sendo permitida a realização de múltiplas devoluções parciais, até que se alcance o valor total da Transação.
4.1.2. O USUÁRIO pagador deve efetuar todas as comunicações diretamente com a IDEA CASH; comprometendo-se a encaminhar todas as informações necessárias, tais como: solicitação de devolução, motivo, valor e outros.
4.2. O USUÁRIO está ciente de que a devolução de um Pagamento Instantâneo, exceto a devolução solicitada pelo Mecanismo Especial de Devolução, deve ser iniciada por conta própria do USUÁRIO recebedor ou por solicitação do USUÁRIO pagador.
4.3. Nos casos em que exista fundada suspeita de uso do PIX para a prática de fraude e naqueles em que se verifique falha operacional no sistema de tecnologia da informação de qualquer dos participantes envolvidos na Transação, a devolução deve ocorrer, obrigatoriamente, pelo Mecanismo Especial de Devolução.
4.3.1. É expressamente vedada a utilização do Mecanismo Especial de Devolução para as devoluções decorrentes do negócio jurídico subjacente à Transação e para aquelas cujo valor tenha sido destinado a terceiro de boa-fé.
4.3.2. As devoluções no âmbito do Mecanismo Especial de Devolução podem ser iniciadas por iniciativa própria da IDEA+CASH caso a conduta supostamente fraudulenta ou a falha operacional tenham ocorrido nos seus sistemas, ou após bloqueio cautelar, caso se avalie que a transação tenha fundada suspeita de fraude; ou por solicitação do Prestador de Serviço de Pagamento do USUÁRIO PAGADOR, por meio do DICT, caso a conduta suspostamente fraudulenta ou a falha operacional tenham ocorrido no âmbito dos sistemas deste participante.
4.4. Sempre que houver fundada suspeita do uso do PIX para a prática de fraude, o USUÁRIO pagador poderá solicitar uma notificação de infração.
4.4.1. A notificação de infração poderá ou não estar vinculada a um pedido de devolução via Pix, sendo de responsabilidade da IDEA+CASH sua análise e tratamento, conforme os critérios estabelecidos pelas normas do Banco Central. Quando relacionada a uma devolução, a notificação poderá ser aberta dentro do prazo de até 80 (oitenta) dias corridos a partir da data da transação contestada. Após a abertura, a análise será realizada pela IDEA+CASH em até 7 (sete) dias corridos, podendo haver comunicação com as partes envolvidas conforme necessário.
4.5. As devoluções pelo Mecanismo Especial de Devolução dependem de prévia e expressa autorização do USUÁRIO recebedor e deve contemplar, inclusive, a possibilidade de bloqueio dos recursos mantidos na conta transacional, em uma ou mais parcelas, até o atingimento do valor total da Transação.
4.5.1. A autorização acima pode ser concedida pelo USUÁRIO recebedor diretamente para a IDEA+CASH.
4.6. Caso seja solicitada a devolução, pelo Mecanismo Especial de Devolução, a IDEA+CASH será a responsável por comunicar o USUÁRIO recebedor acerca do bloqueio dos recursos em sua conta transacional e da concretização da devolução.
5.1. O presente Anexo poderá ser encerrado caso a IDEA+CASH opte por deixar de disponibilizar os serviços de Pagamentos Instantâneos ao USUÁRIO ou o USUÁRIO opte por deixar de utilizar os referidos serviços.
5.1.1. A rescisão do presente Anexo, não implica na rescisão do Contrato, mas a rescisão do Contrato implicará na rescisão automática deste Anexo
5.1.2. A ausência de adoção das medidas acima indicadas, no prazo estipulado, ensejará no cancelamento automático das Chaves Pix vinculadas com a IDEA+CASH.
5.2. O Contrato e este Anexo serão rescindidos, imediatamente e de pleno direito, caso sejam constatadas a prática de fraudes ou irregularidades, na realização dos Pagamentos Instantâneos ou utilização das Chaves Pix.
6.1. Aplicam-se a este Anexo, de forma integral, todas as condições previstas no Contrato, salvo quando este Anexo estipular obrigações mais específicas.
Versão atualizada em 03 de setembro de 2025